Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 1ª Vara de Família e Sucessões
Diante do exposto, defiro o prosseguimento do presente feito pelo rito previsto no artigo 528, 8º cumulado com artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil; Intime-se a parte exequente para que junte o cálculo do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se que o cálculo não deverá incluir ainda a multa de 10% e honorários. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, como requerido na inicial (art. 528, § 8º c/c art. 523 do CPC). Cientifique-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do NCPC), e o feito prosseguirá com a penhora de bens do executado. Consigne-se ainda no mandado que, decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, querendo (art. 525 do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo fixado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora. Caso seja necessário, expeça-se carta precatória. Às providências. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.