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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0811085-02.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: ANGELA DA SILVA BARROS ADVOGADO(A): ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB SP375919) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a notícia de falecimento da autora, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313 do CPC. 2. Intimem-se pessoalmente os eventuais herdeiros da autora, por OJA, para se habilitarem nos autos, no prazo de vinte dias, sob pena de extinção do feito.
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