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TJMS · 1ª Vara Cível
VI. No mais, tem-se que o feito comporta julgamento antecipado, seja porque a matéria fática, nos limites da controvérsia instaurada, deve ser comprovada por prova documental, dispensando qualquer outra. Cientificadas as partes, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Intimem-se.
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