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TRF5 · 2ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0811047-85.2018.4.05.8000 REQUERENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SERTAO PERNAMBUCANO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO - AL5421 REQUERIDO: VERONICA NICACIO PLACIDO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOMERY JOSE NERY DE SOUZA - AL10014 SENTENÇA Tendo em vista a satisfação total do débito exequendo, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Promova-se a conversão em renda consoante requerido no Id. 156378443. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Juíza Federal - 2ª Vara/AL
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