2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: 1juifazter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32208419 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811042-71.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] REQUERENTE: NHAYHARA ELEN DUARTE DA SILVA CARVALHOREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO PIAUÍ DESPACHO Rh. A parte exequente juntou pedido de cumprimento de sentença (ID 92583008) e apresentou o demonstrativo de cálculos (ID 92583009 e ID 92583010), o qual foi impugnado pelo executado (ID 102008312). Embora inexista previsão expressa na legislação de regência do microssistema dos juizados especiais e no Código de Processo Civil determinando a intimação do exequente para se manifestar sobre o excesso na execução, há precedente recorrente na jurisprudência brasileira que o ato pode ser determinado (por todos, cita-se a Apelação 0702846-93.2018.8.07.0018 TJDF), situação que encontra amparo, inclusive, nos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e da busca pela conciliação. Diante do exposto, determino a intimação da parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito da impugnação apresentada e informe se concorda com o valor proposto pelo executado. Intime-se a parte executada para que tome ciência da presente decisão. Intime-se a parte exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 28 de agosto de 2026. Max Paulo Soares de Alcântara Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina