Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAí - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO 1) Certifique-se o trânsito em julgado. 2) Após, intime-se a parte ré, na forma do artigo 523 (sec)1º do CPC, para cumprir o determinado no julgado, no prazo de 15 dias, observada a revelia. 3) Transcorrido o prazo: a) com manifestação da ré, intime-se a parte autora para informar se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância. Com a quitação, expressa ou tácita, defiro desde já a expedição do mandado de pagamento em seu favor, na forma do Aviso 38/2020. Após, dê-se baixa e arquivem-se. b) sem manifestação da ré, certifique-se e intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, na forma do Art.509 (sec) 2º do CPC, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para penhora on line.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0811037-77.2024.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LETICIA MONTEIRO DE MARINS GOULART RÉU : 54.496.653 DAVIDSON PEREIRA DE JESUS Intime-se a parte ré,54.496.653 DAVIDSON PEREIRA DE JESUS, revel sem advogado constituído nos autos, na forma do artigo 523, (sec)1º do CPC, para cumprir o determinado no julgado, no prazo de 15 dias ITABORAÍ, 15 de setembro de 2026.
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