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TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0811032-32.2026.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Da análise dos autos verifico que a ação foi distribuída por equívoco neste juizado, quando deveria ter sido distribuída em uma Vara Cível da comarca da Cidade do Rio de janeiro, nos termos daRESOLUÇÃO OE n°16/2025. Pelo exposto JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito nosmoldes do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
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