2026-09-16 · TJRJ
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0811023-97.2024.8.19.0054/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RJ186878) DESPACHO/DECISÃO Considerando o instrumento de cessão de crédito juntado ao evento 38, reconheço a cessão operada, nos termos do art. 286 do Código Civil, passando o cessionário a figurar como titular do crédito discutido nos autos. Diante disso, retifique-se o polo ativo, para que passe a constar como parte autora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Após, intime-se o cessionário, ora parte autora, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se a parte autora, pessoa jurídica, pela via eletrônica (art. 246, § 1º, do CPC), haja vista tratar-se de processo eletrônico (art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2006). Cumpra-se.