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TJMS · 3ª Vara de Família
Publique-se o comando de pág. 108. Ante a maioridade do autor, intime-o pessoalmente para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito. TEOR DA PÁGINA F. 108 " Atingida a maioridade, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, regularizar a representação processual. Ante o pedido de Justiça Gratuita pleiteado pelo réu, dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites dos últimos 03 meses, declaração imposto renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 03 meses, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. Intime-se."
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