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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0811015-14.2026.8.19.0002 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0811015-14.2026.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00095326 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ROBERTO FERREIRA MOTA ADVOGADO: JONAS RODRIGUES SANTOS OAB/RJ-205915 Relator: ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Sem custas, ante a isenção legal. Honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação, valendo esta súmula como Acórdão. Presente ao julgamento membro do Ministério Público, Dra. Miriam Lahtermaher, mat. 1989.
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