2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0811005-12.2020.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ERICA JULIANA VENTURA OLIVEIRA RIGO GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093 REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz DECISÃO Tendo em vista a Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n.º 17/2023 do TJMA, que regulamentaram a gestão das requisições de pequeno valor e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que promova a especificação e apuração dos tributos devidos a título de Imposto de Renda e Previdência, a incidirem nos termos das mencionadas normas. Em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente, deduzindo-se, quando for o caso, o valor apurado pela contadoria das retenções tributárias devidas. Do saldo remanescente, oriundo das retenções tributárias, expeça-se ofício à instituição financeira com a determinação para que faça o recolhimento dos tributos, determinando, ainda, a confirmação do repasse. Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária de sua titularidade, ou chave PIX de sua conta pessoal, para a transferência eletrônica do seu crédito. Decorrido o prazo sem as informações necessárias à transferência dos valores, intime-se, via mandado, a parte exequente para, no mesmo prazo, fornecer as informações especificadas alhures pessoalmente em secretaria. Em prosseguimento, ARBITRO os honorários da fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo, que corresponde ao valor total de R$ 816,83. Assim, expeça-se nova Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do causídico, observando-se as formalidades legais e os ditames das Portarias Conjuntas nº 20/2022 e 30/2022 – TJMA. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz, (data do sistema). Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública