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TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti · EDITAL DE CITAÇÃO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Ana Carolina Villaboim da Costa Leite - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação INTERDIÇÃO/CURATELA de nº 0810996-80.2025.8.19.0054, foi decretada a Interdição de "GABRIEL NUNES LEMOS, nascido em 16/05/2007, filho de Waldeci Santana Lemos e de Zenilda Nunes Lemos, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo ser representada para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado, sem estar devidamente representado por sua curadora, Sra. ZENILDA NUNES LEMOS, mãe do Curatelando, que nomeio neste momento, por tempo indeterminado, com os poderes de representar a requerida junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde essa assistência se fizer necessária, uma vez que a doença é de caráter permanente e irreversível.Após, lavre-se termo de curatela definitivo. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade deSÃO JOÃO DE MERITI, 18 de agosto de 2026.Eu, Andrea Carvalho da Cunha Mageski - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/27726, digitei.
TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti · EDITAL DE CITAÇÃO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Ana Carolina Villaboim da Costa Leite - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação INTERDIÇÃO/CURATELA de nº 0810996-80.2025.8.19.0054, foi decretada a Interdição de "GABRIEL NUNES LEMOS, nascido em 16/05/2007, filho de Waldeci Santana Lemos e de Zenilda Nunes Lemos, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo ser representada para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado, sem estar devidamente representado por sua curadora, Sra. ZENILDA NUNES LEMOS, mãe do Curatelando, que nomeio neste momento, por tempo indeterminado, com os poderes de representar a requerida junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde essa assistência se fizer necessária, uma vez que a doença é de caráter permanente e irreversível.Após, lavre-se termo de curatela definitivo. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade deSÃO JOÃO DE MERITI, 18 de agosto de 2026.Eu, Andrea Carvalho da Cunha Mageski - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/27726, digitei.
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