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0810981-09.2026.8.19.0206

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0810981-09.2026.8.19.0206 Classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ROSIMERI COSTA DE SOUZA SUSCITADO: CENTRO DE ESTETICA CASSIA LIMA LTDA - ME RESPONSÁVEL: CASSIA SANTOS DE LIMA MENEZES Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, distribuído perante este Juizado Especial Cível. Da análise dos elementos constantes dos autos, verifica-se que a pretensão deduzida possui natureza incidental e está diretamente relacionada ao processo principal nº 0804230-45.2022.8.19.0206, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz. Com efeito, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não constitui demanda autônoma desvinculada do processo principal, devendo ser processado e decidido pelo Juízo perante o qual tramita a demanda originária, nos termos dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, considerando que o processo principal tramita perante a 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz, compete àquele Juízo processar e julgar o incidente instaurado, inexistindo competência deste Juizado Especial Cível para tanto. Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Sem custas,ex vi legis. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular

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