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TJMS · 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Vistos, etc. 1 Cumpra-se o despacho de fls. 340/341, providenciando o cartório o quanto ali determinado. No mais, o pedido de cumprimento provisório de sentença não comporta processamento nestes autos, devendo ser autuado em apartado e processado em processo apenso. 2 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
TJMS · 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
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