Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810973-64.2025.8.10.0029 Apelante: ACE SEGURADORA S.A. Advogado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA 11706-S Apelado: MARIA DO CARMO SILVA SANTANA Advogado: MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA XAVIER DE SOUSA - MA 26272-A Relator Substituto: JAMIL AGUIAR DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, após o julgamento do recurso, a instituição financeira recorrente protocolou petição (ID 58081246), noticiando a celebração de acordo entre as partes. Diante disso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se expressamente acerca da manutenção e ratificação dos termos do acordo, inclusive quanto à autenticidade das assinaturas nele apostas e à persistência do interesse em sua homologação, considerando o atual estágio processual. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador Substituto - Ato 6872026 Relator
TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810973-64.2025.8.10.0029 Apelante: ACE SEGURADORA S.A. Advogado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA 11706-S Apelado: MARIA DO CARMO SILVA SANTANA Advogado: MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA XAVIER DE SOUSA - MA 26272-A Relator Substituto: JAMIL AGUIAR DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, após o julgamento do recurso, a instituição financeira recorrente protocolou petição (ID 58081246), noticiando a celebração de acordo entre as partes. Diante disso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se expressamente acerca da manutenção e ratificação dos termos do acordo, inclusive quanto à autenticidade das assinaturas nele apostas e à persistência do interesse em sua homologação, considerando o atual estágio processual. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador Substituto - Ato 6872026 Relator