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0810969-46.2026.8.14.0040

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0810969-46.2026.8.14.0040 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Analisando os autos, não vejo como deferir a gratuidade de justiça como requerido, pois a parte autora é torneiro mecânico, logo, tem renda própria, os extrato bancários apresentados demonstrou entradas e saídas de valores consideráveis, e incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. Embora não se possa determinar a natureza exata de todas as transações, a alta rotatividade de valores na conta corrente do autor, com entradas que superam significativamente a renda média de um torneiro mecânico, conforme informado na inicial, demonstra capacidade financeira para arcar com as custas processuais. As faturas de energia elétrica, por si só, não são suficientes para infirmar a conclusão extraída da análise dos extratos bancários. ANTE O EXPOSTO, concedo o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas iguais, sendo que a primeira deverá ser paga no prazo de 5 dias e as demais em 30, 60 e 90 dias, importando em extinção a falta de pagamento de qualquer das parcelas, bem como, das intermediárias e finais. Havendo comprovação do pagamento da primeira parcela, retornem os autos para análise do pedido de tutela provisória. Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital. Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)

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