Publicações do processo

0810964-82.2026.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810964-82.2026.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLIA RIBEIRO BISPO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VALE SAUDE, SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA - EPP, LOJAS RIACHUELO SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado,DEFIRO PARCIALMENTEO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré suspenda as cobranças relacionadas aos produtos Mais Saúde, Vale Saúde e aos certificados nº 177961866475 e nº 208600946042, se abstendo de novos lançamentos e de inscrição restritiva fundada nesses débitos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova. Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se. Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.