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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0810955-30.2026.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO RIBEIRO MACHADO LTDA - ME EXECUTADO: ANDRESSA CRISTINE DE LIMA OLIVEIRA 1. Diante da petição de id. 304462303, verifica-se que o exequente condicionou a eficácia do acordo proposto pela executada (id. 299433614) à alteração da multa penal para 30%. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se aceita o aditamento do acordo nos termos propostos. 2. Havendo concordância da executada quanto à nova cláusula penal, venham os autos conclusos para homologação da transação. Caso contrário, ou decorrido o prazo em silêncio, restará evidenciada a ausência de consenso mútuo, hipótese em que o feito retomará o seu curso regular de execução, com a conferência da penhora realizada em id. 297142183. 3. Por fim, ficam as partes advertidas de que eventuais tratativas adicionais de composição amigável devem ser geridas diretamente por seus patronos, cabendo ao Juízo apenas a análise de petição conjunta de transação devidamente assinada por ambas as partes. Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 9 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto