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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0810950-26.2024.8.19.0087/RJ AUTOR: JESSICA CRISTINA DA SILVA ALEXANDRE ADVOGADO(A): JOAO VITOR MARQUES SILVA (OAB RJ256861) ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA CHAGAS (OAB RJ135531) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) ADVOGADO(A): CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI (OAB RJ131102) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da perita no evento 61, DOC1. Nomeio em substituição ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA LIMA (CREA RJ 164012/D), perito cadastrado junto ao SEJUD. Intime-se para aceitação do encargo e para apresentar proposta de honorários. Prazo de 5 dias. Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, ciente que os honorários periciais serão custeados pelo sucumbente. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). São Gonçalo, na data da assinatura eletrônica JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
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