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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0810936-08.2024.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 27.740.754 YRON LEITE MOREIRA DE FREITAS EXECUTADO: MARCELO BRUNO PEREIRA DINIZ Dispensado o Relatório na forma do Artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os Autos, verifica-se que a parte Exequente, intimada para indicar como desejava prosseguir com a execução, permaneceu inerte. Não houve, assim, a indicação debenssuficientes para o prosseguimento da execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no artigo 53, (sec) 4º da Lei 9.099/95. Sem custas,exvi legis. Publique-se e intimem-se. Expeça-se certidão de crédito, nos termos dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. VOLTA REDONDA, 6 de setembro de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular