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TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810935-22.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: VAGNER JOSE SANTIAGO DECISÃO Requer o exequente, pesquisa reiterada na modalidade-teimosinha. Tem-se que o objetivo, nessa modalidade, é facilitar a localização de bens penhoráveis e, por óbvio, não deve ser utilizada de forma indiscriminada, cabendo ao Magistrado, que conduz o processo, a análise do caso concreto além da avaliação da necessidade de sua reiteração. Ressalta-se que por ser uma medida gravosa reservada para casos excepcionais que justifiquem esse tipo de providência, como em que houver reconhecida fraude à execução, indícios de prática de ilícitos, ocultação dolosa de bens ou outras particularidades, como não é o caso em tela", além de "não ter ocorrido o prévio esgotamento dos modos menos gravosos, nossa termos do art. 805 do CPC", indeferido, neste momento o pleito realização da “teimosinha”. Ressalta-se ainda que a cobrança da dívida deve ocorrer da forma menos gravosa ao devedor, conforme determina o disposto art. 805 do CPC (princípio da menor onerosidade da execução). Assim, antes de ser perseguido a teimosinha, é necessário respeitar a ordem de preferência da penhora, prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, que possui a seguinte hierarquia: I – dinheiro ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal; III - títulos e valores mobiliários; IV - veículos; V - imóveis; VI - móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades; X - percentual do faturamento de empresa devedora [...]; Assim, em que se pese infrutífera a penhora de ativos financeiros perante o Sistema Sisbajud, há que se observar que ainda não foram perseguidas penhoras na ordem prevista em Lei. INTIME-SE o exequente para providenciar o recolhimento das custas de pesquisa via Infojud(Código 84 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí). TERESINA-PI, 3 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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