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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo:0810934-95.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDENI GUILHERME FIUZA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Considerando o cumprimento integral da condenação,JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, CPC. Sem custas e honorários, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado imediato, dada a inexistência de interesse recursal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito
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