Publicações do processo

0810934-04.2025.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810934-04.2025.8.19.0066 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL Ação: 0810934-04.2025.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00205869 APELANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 APELADO: SONIA MARIA DE SOUZA COSTA ADVOGADO: CLÁUDIO MARCELO TEIXEIRA OAB/RJ-178244 APELADO: WILL FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/RJ-186301 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE POR ENGENHARIA SOCIAL. FORTUITO EXTERNO. FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR E DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento aos recursos das instituições financeiras rés, reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos da autora, condenando-a ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça.2. A parte embargante alega omissão quanto ao dever de segurança das instituições financeiras diante de transações atípicas, à condição de idosa e hipervulnerável da consumidora, à aplicação de normas do Banco Central relativas ao PIX, à jurisprudência sobre responsabilidade objetiva dos bancos e à ocorrência de contradição na fundamentação do acórdão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto à análise da responsabilidade das instituições financeiras por fraude praticada mediante engenharia social.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, não sendo obrigatória a apreciação individualizada de todos os argumentos das partes.5. Não se verifica contradição interna no julgado, pois a conclusão pela improcedência do pedido decorreu logicamente da fundamentação que reconheceu a ocorrência de fato exclusivo da consumidora e de terceiros, caracterizando fortuito externo.6. Não há omissão quanto ao dever de segurança das instituições financeiras, à condição de hipervulnerabilidade da autora ou à aplicação de normas do Banco Central, pois tais questões foram analisadas de forma suficiente e adequada no acórdão embargado.7. O mero inconformismo da parte embargante com os fundamentos adotados não caracteriza vício apto a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS._Tese de julgamento_: "1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para decidir a controvérsia. 2. O reexame de matéria já apreciada não é cabível em sede de embargos de declaração." Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.