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0810917-11.2026.8.19.0202

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810917-11.2026.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCENY PAULINO DOS SANTOS BEZERRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado,DEFIROO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar quea ré se abstenha de emitir novas faturas em relação a unidade consumidora após agosto de 2025 e de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos decrédito, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada fatura emitida em desconformidade com esta determinação. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova. Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se. Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto

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