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0810915-95.2025.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0810915-95.2025.8.19.0066/RJAUTOR: FRANCISCO JOSE PIMENTA ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o Réu à restituição em dobro ao Autor do valor total subtraído de sua conta corrente, acrescido de correção monetária pelos índices oficiais da CGJ/TJRJ a contar de cada débito indevido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; CONDENAR o Réu ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelos índices da CGJ/TJRJ a partir do arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual.

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