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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810915-49.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: SAVIO LUAN PORTELA DE SOUZA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Analisando os autos, se verifica que no acordo extrajudicial colacionado aos autos no ID 100822724, sendo a minuta assinada apenas pelos advogados das partes. Note-se que a Lei 9.099/95, ao utilizar a expressão assistência quis deixar bem claro que o advogado apenas assiste o seu cliente tanto que não é por outro motivo que a ausência do autor, mesmo que presente o seu advogado, acarreta a extinção do feito, e o não comparecimento da parte requerida, ainda que presente o seu advogado munido de procuração, acaba em decreto de revelia. Dessa forma, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça a esta unidade, pessoalmente, em secretaria ou por meio telepresencial através do Balcão Virtual, para ratificar os termos do acordo, SOB PENA DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. Comparecendo, certifique-se o ato nos autos. Após, retorne-se o processo concluso. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina