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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0810910-61.2023.8.19.0028/RJ AUTOR: JOAQUIM SALIM SELEM DA FONSECA ADVOGADO(A): ARMANDO CHAVES NETO (OAB RJ197848) RÉU: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD ADVOGADO(A): TIAGO COSTA CARNEIRO (OAB RJ216713) ADVOGADO(A): ALINE SALARINI VIEIRA (OAB RJ124710) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se a expedição de mandado de pagamento da quantia de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) em favor do perito nomeado, complementando o valor devido pela parte ré a título de honorários periciais conforme requerido no (evento 166, PET1). 2. Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre o(s) depósito(s) efetuados pela parte ré devendo informar se a dívida foi integralmente quitada, nos termos da sentença proferida pelo juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 3. Após, voltem-me conclusos.
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