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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 5ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810895-39.2020.4.05.8300 REQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FARLEI PRATES FIGUEREDO - MG112224 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GRACIANA APARECIDA ALVES PIOVEZAN - MG96296 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A parte exequente veio aos autos, por meio da petição de id. 181703579, requerer a liberação dos valores oriundos do PRC198799-PE que se encontram depositados à disposição do juízo. Defiro o requerimento da parte para autorizar o levantamento do montante pelo titular do direito, RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS - CPF: 996.443.714-53, concedendo força de alvará à presente decisão. Encaminhe a Secretaria cópia da presente decisão, pelo Malote Digital, à instituição financeira depositária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), dispensando-se a confecção de ofício. Após o envio da decisão à instituição bancária, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, falar sobre a satisfação do direito. Nada mais sendo requerido, tendo em vista que já houve sentença extintiva do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 5ª Vara Federal/SJPE