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Processo 0810894-73.2021.8.14.0301

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0810894-73.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CLAUDIA COLARES DE JESUS PANTOJA, SILVANIA COLARES DE JESUS, MARIA PATRICIA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A) REQUERENTE: LUCAS AUGUSTO SOUSA FARIAS (PA26573PA), YASMINA LETICIA BEZERRA ALVES NONATO (PA029493), EDSON CARLOS SOUZA JUNIOR (PA035146), BRENNO MORAIS MIRANDA (PAPA0017445A) REQUERIDO: ARDOLINO COLARES DE JESUS DECISÃO Vistos. Trata-se de inventário. Ante a manifestação do interessado e do transcurso do prazo para a manifestação do inventariante e herdeiros sobre a perícia, faz-se necessária a nomeação de perito. A única manifestação se deu por parte do interessado Edenildo Barro, o qual peticionou apresentando seus quesitos “requer que a perícia comprove e avalie as benfeitorias necessárias e úteis sempre realizadas pelo interessado, especialmente a reforma do banheiro do imóvel, reparo no telhado, substituição do box e colocação de novo piso no quintal com o esclarecimento dos fatos para o adequado deslinde da demanda”. Nomeio para realizar a perícia/avaliação do imóvel Sr. DANIEL NASCIMENTO VALENTE, Engenheiro Civil, CPF 639.369.682-68, endereço profissional AVENIDA RÔMULO MAIORANA - ATÉ 638/639 , n°1767, CEP: 66093-005 e com endereço eletrônico: dn_valente@hotmail.com, seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, apresentar a proposta dos honorários periciais, compatíveis com o trabalho a ser realizado, currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite do perito, intime-se a parte autora para dar ciência do valor apresentado pelo perito, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. d) O Sr. Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos: I - Qual a descrição do imóvel localizado na TV. Francisco Caldeira Castelo Branco, nº 365, Bairro de Fátima? II - Qual o estado geral de conservação e habitabilidade da edificação na data da vistoria? III - Foi constatada a realização das intervenções alegadas pela requerida, especificamente: Reformas ou modificações no banheiro; Reparos ou substituição na estrutura/cobertura do telhado; Substituição de box sanitário; Colocação de novo piso no quintal? IV - Existem outras benfeitorias ou melhorias relevantes realizadas no imóvel além das elencadas acima? V - As intervenções encontradas classificam-se como necessárias (destinadas à conservação do bem ou para evitar sua deterioração), úteis (que aumentam ou facilitam o uso do bem) ou voluptuárias (mero deleite/aformoseamento)? Detalhar item por item. VI - Com base no estado dos materiais, desgaste natural, técnicas construtivas e eventuais comprovantes constantes nos autos, é possível estimar a época/ano em que as referidas obras foram executadas? VII - As evidências físicas indicam que tais reformas foram realizadas no período correspondente à ocupação alegada (a partir de 2013)? VIII - Qual o valor atual de mercado do custo de execução (material e mão de obra) de cada uma das benfeitorias constatadas? IX - Qual o valor total acumulado dessas benfeitorias? X - Há outros elementos técnicos relevantes que o perito entenda necessários para o esclarecimento dos fatos objeto da lide? e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sr. Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor da Sr. Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimar e Cumprir Expeça-se o Necessário. P.R.I.C.

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