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TJMA · 8ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810887-46.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI SILVA DA COSTA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ASSIS CORREA MOREIRA NETO OAB - MA20034 REU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA, PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM -OAB RJ62192-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias. De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento. Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide. Advirto que o protesto genérico por produção de provas será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverá a parte requerida juntar os documentos de ID 174394822 com qualidade melhorada, ainda que o arquivo seja fracionado, uma vez que algumas páginas estão com baixa legibilidade. Serve como CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Dê-se ciência. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 8ª Vara Cível da Capital
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