Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 3ª Vara Cível
Ante o exposto, rejeita-se a arguição de nulidade do acordo, acolhendo-se parcialmente a arguição de p. 159/163, para declarar nulos os atos executivos praticados após o descumprimento do acordo, por ausência de prévia citação da parte executada. Considerando que o valor bloqueado via SISBAJUD foi desbloqueado por ser irrisório (p. 124), além da ausência de outras medidas constritivas praticadas, não há prejuízos à parte executada. Diante do comparecimento da parte executada nos autos, assistida por advogado para alegar a nulidade do feito, tem-se por configurada a sua citação, nos termos do § 1º do artigo 239 do CPC. Face a não quitação da obrigação, à parte exequente para o que de direito. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.