2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Procedimento Comum Cível: 0810883-19.2026.8.23.0010 Autor(s): ANTELMO MARQUES ALVES Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Tendo em conta a necessidade realização de perícia, intimem a parte responsável pelo pagamento (conforme fixado na decisão saneadora), pela derradeira vez, para comprovar o pagamento integral dos honorários periciais, no prazo de até 15 dias, sob pena de preclusão da oportunidade de produção de prova. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, prossiga-se com a tramitação regular do processo (protocolo para realização da prova pericial). Não comprovado o pagamento tempestivo dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para sentença, pois, desde logo, fica prejudicada a realização da prova pericial. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito