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0810881-95.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0810881-95.2026.8.20.5001 – RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Data: 31/08/2026 09:30 Presidente do ato: Dr(a). MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA - Juiz(a) de Direito (...) (...) Sendo assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para reconhecer a união estável havida entre a autora, E S D A e o falecido, E C D S, no intervalo de 1999 (um mil, novecentos e noventa e nove) até o dia 17/11/2025 (dezessete de novembro de dois mil e vinte e cinco), data do óbito do companheiro. Uma vez reconhecida a união estável pela MM. Juíza, com base no art. 1723 do CC/02 e do art. 226, §3º da CF/88, declaro que a autora passa, nesse instante, a ser considerada viúva do Sr. E C D S para todos os fins de direito, mantendo a autora o seu nome. Ademais, o regime de bens vigente na união estável ora reconhecida é o da comunhão parcial de bens. Determino ainda que, essa união estável ora reconhecida, SEJA DEVIDAMENTE AVERBADA NO CARTÓRIO COMPETENTE, que é o 4º Ofício de Notas da Comarca de Natal, no Livro E. EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no art. 487, inciso I do CPC, dou a sentença por publicada em audiência e todos os presentes por intimados. CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os documentos necessários. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Natal/RN, 31 de agosto de 2026. Mirtes Leandro Cabral Bezerra – Juíza de Direito." E, para constar, mandou a MM. Juíza encerrar o presente ato, cujo termo, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Renan Silva Soares, matrícula nº 210.184-0, digitei o presente termo, que segue assinado pela Juíza. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente)

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