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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0810881-28.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ALBERTO DE SOUZA MORAES RÉU: LIDER 91 AUTO PECAS LTDA - ME 1. Index298717527:Indefiro o pleito de execução da empresa indicada, uma vez que, para configurar a sucessão empresarial de fato, a fim de que seja redirecionada a execução para outra empresa, em consonância com entendimento do STJ, são necessários os seguintes requisitos, devidamente comprovados: transferência do fundo de comércio (negócio, clientela e ativos), exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social, o que não se verifica in casu, sendo certo quea empresa executada continuaoperando ativamenteno mesmo endereço(index223341367), não restando comprovada a transferência da unidade econômico-jurídica ou do fundo de comércio. 2. Com efeito, diga a parte exequente como pretende prosseguir, indicando novos bens passíveis de penhora, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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