Publicações do processo

Processo 0810875-79.2026.8.20.5004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRN

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0810875-79.2026.8.20.5004 Requerente: KYLNERY ULISSES RICARDO CUNHA Advogado do(a) AUTOR: REINALDO NUNES DA SILVA FILHO - RN0015670A Requerido: WL LUBRIFICANTES E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS D E C I S Ã O Verifica-se que a parte autora formulou, concomitantemente, pedido de obrigação de fazer consistente no reparo integral da transmissão do veículo e pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.000,00, correspondente, segundo a própria inicial, ao custo estimado para realização do mesmo reparo. Embora seja possível a formulação de pretensões em caráter alternativo ou subsidiário, não se mostra possível a cumulação, para fins de satisfação do mesmo prejuízo, da obrigação de fazer com o pagamento da quantia necessária à execução do serviço, sob pena de duplicidade de reparação e consequente enriquecimento sem causa. Assim, antes do julgamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar/esclarecer os pedidos formulados na inicial, indicando expressamente se pretende a condenação da parte ré à obrigação de fazer consistente no reparo integral do veículo ou a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente ao custo do reparo, esclarecendo, ainda, eventual caráter subsidiário entre as pretensões. Advirta-se que não haverá cumulação das duas formas de reparação relativamente ao mesmo dano material. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, na data registrada no sistema. EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ