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0810869-02.2025.8.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Intimação das partes da Sentença retro: " Às fls. 52 a parte requerente requereu a citação da parte requerida na pessoa do respectivo sócio-administrador, o qual se encontra preso. Contudo, o pedido foi indeferido às fls. 56, sendo determinada a intimação da parte requerente para manifestar seu eventual interesse na desistência da ação ou requerer o que entendesse de direito, sob pena de extinção do feito. Regularmente intimada (fls. 58), a parte requerente permaneceu inerte. É o relatório. Decido. O artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, assim dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Grifos nossos. Como se observa do citado artigo, o preso não pode ser parte no Juizado Especial. Considerando que o sócio-administrador da empresa requerida, responsável por sua representação, encontra-se preso, impõe-se a extinção do presente feito, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Posto isto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. "

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