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TJPA · Vara Agrária de Santarém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DECISÃO Os requeridos formularam pedidos por petição de ID nº 189307255, requerendo a expedição de nova diligência para intimação pessoal de Valdinei Mendes de Lima; o reconhecimento de que o prazo de desocupação voluntária somente se inicia com a última intimação pessoal dos três executados; e, subsidiariamente, a suspensão do prazo em relação aos executados já intimados até a efetiva ciência do terceiro. Os autos vieram conclusos. Decido. Defiro o pedido formulado no ID 189307255. Expeça-se novo mandado para intimação pessoal de VALDINEI MENDES DE LIMA, com cópia da decisão de ID 184197580 e do acórdão, no endereço indicado: Rua Treze de Outubro, nº 22, Bairro Área Verde, CEP 68.017-055, Santarém/PA. Até a realização da diligência e a juntada da respectiva certidão, ficam suspensas a determinação judicial de ID 184197580 e do acórdão em relação aos executados já intimados. O prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária será contado, de forma unificada, a partir da data da última intimação pessoal efetivamente cumprida entre os executados, sem alteração do conteúdo da ordem de reintegração de posse da decisão de ID 184197580 e do acórdão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra. Santarém, 04 de setembro de 2026. MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito
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