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0810860-69.2026.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0810860-69.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO DE PAULA FREITAS NETTO RÉU: WEST ZONE CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0810860-69.2026.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DE PAULA FREITAS NETTO EXECUTADO: WEST ZONE CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos. Proceda-se a penhoraon-linedo valor indicado. Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial. Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado. Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se. Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias. Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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