Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0810858-22.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO LIMA FERREIRA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA., CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., ACEF S/A. Recebo os Embargos à Execução, eis que tempestivos. À(o) Embargada(o). ARARUAMA, 4 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0810858-22.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO LIMA FERREIRA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA., CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., ACEF S/A. 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-seresultado positivoconforme peças de informação, em anexo. Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Ao(s) Executado(s) sobre a penhora. 3) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), devendo o(a) Exequente se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. 4) Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença. ARARUAMA, 27 de agosto de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular