2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0810854-87.2025.8.19.0212 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA VALENTE TAVARES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando alegação da parte autora de conduta irregular da parte executada, sem esclarecimentos quanto aos lançamentos de créditos, intime-se a parte ré para demonstrar nos autos , de forma clara e específica, como vem cumprindo a obrigação de fazer determinada na sentença no tocante a restituição dos valores pagos a maior. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para esclarecer se já cessaram os créditos lançados pela parte ré nas faturas de consumo, devendo instruir o feito com planilha, caso entenda ainda existir valores devidos. NITERÓI, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto