Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0810844-67.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSICA SANTOS DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da tutela provisória pretendida. A prova documental apresentada tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, configurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial, uma vez que demonstra que a parte autora mantém com a Ré contrato de prestação de serviço, que está em situação de adimplência com as faturas mensais e já que evidenciado que a Ré se encontra na iminência de realizar a interrupção do serviço na unidade de consumo da parte Autora, em razão do não pagamento de fatura cobrada com valor excessivo e impugnada pela Autora em sede administrativa. No mais, presente o requisito do perigo na demora, ante o caráter essencial do serviço prestado pela Ré. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte Reclamada se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte Autora (cliente nº 8320568 ) sob pena de multa única de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se. Intime-se a parte Ré por OJA de plantão. OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente). MARICÁ, data da assinatura digital CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO