Publicações do processo

0810842-77.2021.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Cível de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810842-77.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Analisando os requerimentos formulados, observo que a parte autora pugnou pelo prosseguimento do feito e pelo julgamento da lide com a dispensa de perícia, aduzindo tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Por sua vez, a instituição financeira promovida requereu a realização de prova pericial contábil. A fim de evitar a repetição de deliberações anteriores sobre preliminares e a valoração do ônus probatório, e visando impulsionar o processo de forma objetiva, as questões relativas às provas passam a ser regidas estritamente pela nova diretriz obrigatória exarada. Desse modo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre os impactos da tese firmada no Tema 1.300. Neste mesmo prazo, deverão esclarecer se ratificam os pedidos de provas já formulados ou se pretendem colacionar novos documentos para se desincumbirem do ônus processual que lhes foi especificamente delimitado pelo STJ, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberação sobre a efetiva necessidade da prova pericial requerida ou para o imediato julgamento da lide. Cumpra-se. Campina Grande, data da assinatura digital. Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Cível de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810842-77.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Analisando os requerimentos formulados, observo que a parte autora pugnou pelo prosseguimento do feito e pelo julgamento da lide com a dispensa de perícia, aduzindo tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Por sua vez, a instituição financeira promovida requereu a realização de prova pericial contábil. A fim de evitar a repetição de deliberações anteriores sobre preliminares e a valoração do ônus probatório, e visando impulsionar o processo de forma objetiva, as questões relativas às provas passam a ser regidas estritamente pela nova diretriz obrigatória exarada. Desse modo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre os impactos da tese firmada no Tema 1.300. Neste mesmo prazo, deverão esclarecer se ratificam os pedidos de provas já formulados ou se pretendem colacionar novos documentos para se desincumbirem do ônus processual que lhes foi especificamente delimitado pelo STJ, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberação sobre a efetiva necessidade da prova pericial requerida ou para o imediato julgamento da lide. Cumpra-se. Campina Grande, data da assinatura digital. Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.