2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 0810839-46.2024.8.19.0021/RJ REQUERENTE: EDIMILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRESSA FERREIRA FONSECA DA CUNHA (OAB RJ218996) ADVOGADO(A): ALINE DA SILVA LEMOS (OAB RJ166619) REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifico, de ofício, o erro material constante na memória de cálculo de Evento 90, para fazer constar a rubrica "Danos Morais" onde constou equivocadamente "Danos Materiais" na linha correspondente à condenação de R$ 5.000,00 arbitrada no título executivo. 2. Acolho a manifestação da exequente de Evento 97 para integrar ao cálculo da Contadoria a verba honorária sucumbencial arbitrada no item "4.b" da decisão de Evento 85 (10% sobre o proveito econômico remanescente da execução em favor dos patronos do exequente), dispensando-se a baixa dos autos à Contadoria por se tratar de simples operação aritmética correspondente a R$ 3.828,42 (dez por cento sobre a condenação de R$ 38.284,18). 3. Diante da certidão de Evento 102, que atesta o decurso do prazo legal sem qualquer impugnação pelo executado BANCO AGIBANK S.A., operou-se a preclusão, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos judiciais de Evento 90 integrados no item anterior, fixando o débito exequendo definitivo no montante total de R$ 53.980,70 (cinquenta e três mil, novecentos e oitenta reais e setenta centavos), atualizado até 29/04/2026. 4. Indefiro, por ora, o pedido de expedição imediata de mandado de pagamento formulado pela exequente ao Evento 100, haja vista que a garantia do juízo deu-se mediante a apresentação de Seguro Garantia Judicial (Evento 81), inexistindo valores em espécie depositados em conta judicial até o presente momento. 5. Intime-se a executada BANCO AGIBANK S.A., pelo portal eletrônico na pessoa de seu patrono cadastrado, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento/depósito judicial em dinheiro do valor homologado de R$ 53.980,70 (cinquenta e três mil, novecentos e oitenta reais e setenta centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo depósito. 6. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a comprovação do depósito voluntário pelo executado, expeça-se IMEDIATAMENTE OFÍCIO ELETRÔNICO à seguradora JUNTO SEGUROS S.A. (vinculada à Apólice nº 0306920269907075027581000 / Evento 81), determinando a liquidação do sinistro e o depósito judicial da importância executada de R$ 53.980,70 em conta vinculada a este Juízo e processo junto ao Banco do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de adoção de medidas constritivas diretas. 7. Comprovado o depósito judicial do valor (seja pelo banco executado ou pela seguradora), expeça-se de imediato o competente MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO em favor da parte exequente e de suas patronas, observando-se os poderes outorgados e os dados bancários informados ao Evento 100. 8. Intimem-se com presteza pelo portal eletrônico.