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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0810836-36.2025.8.19.0028 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA APARECIDA DE LIMA SILVA EXECUTADO: EDMILSON LOPES LACERDA 1 - Tendo em vista o ínfimo valor a ser bloqueado, determinei, nesta data, seu desbloqueio. 2 - Conforme documento que segue em anexo, verifico que não houve a penhora do débito exequendo, tendo em vista a insuficiência de saldo na conta corrente do(a) executado(a). Assim, intime-se o(a) exequente para que indique outros bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de extinção do feito. MACAÉ, 4 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0810836-36.2025.8.19.0028 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA APARECIDA DE LIMA SILVA EXECUTADO: EDMILSON LOPES LACERDA 1 - Tendo em vista o ínfimo valor a ser bloqueado, determinei, nesta data, seu desbloqueio. 2 - Conforme documento que segue em anexo, verifico que não houve a penhora do débito exequendo, tendo em vista a insuficiência de saldo na conta corrente do(a) executado(a). Assim, intime-se o(a) exequente para que indique outros bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de extinção do feito. MACAÉ, 4 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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