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TJMS · 1ª Vara Bancária
1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC. Às providências.
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