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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0810825-87.2025.8.19.0066/RJREQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do autor. Condeno o autor nas custas processuais e taxa judiciária, em decorrência do princípio da causalidade, bem como do disposto no artigo 90 do Código de Processo Civil.
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