Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0810816-59.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CRUZ RÉU: CLARO S A Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
2026-08-26 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0810816-59.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CRUZ RÉU: CLARO S A Indefiro a tutela de urgência requerida, eis que não se afigura presente um dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Isto porque não se verifica, no presente caso, situação capaz de gerar dano de impossível ou difícil reparação, ressaltando-se que a antecipação dos efeitos da tutela constitui medida excepcional, somente sendo admissível em casos de extrema urgência, o que não é o caso dos autos. Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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