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0810807-19.2026.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0810807-19.2026.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE BRITO BATISTA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Diante da inércia da executada nos autos e ainda, considerando o lapso temporal decorrido sem a devida comprovação ou o seu cumprimento, converto a obrigação em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Intime-se a ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0810807-19.2026.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE BRITO BATISTA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Diante da inércia da executada nos autos e ainda, considerando o lapso temporal decorrido sem a devida comprovação ou o seu cumprimento, converto a obrigação em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Intime-se a ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular

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