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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0810759-71.2026.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO BORGES AGUIAR DE MATOS EXECUTADO: PAULA MENEZES DE CARVALHO LIMA DECISÃO Tendo em vista a informação de falecimento da parte autora, SUSPENDO o processo, na forma do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. Intime-se o ADVOGADO da parte autora para que proceda à HABILITAÇÃO do espólio do falecido ou, não sendo o caso, dos seus sucessores, nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 51, V da Lei nº 9.099/95. Na PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão constar, obrigatoriamente: 1) certidão do cartório distribuidor desta Comarca atestando a existência ou inexistência de inventário aberto em nome do falecido; 2) a certidão de óbito do falecido (caso ainda não esteja nos autos); 3) indicação do requerente (espólio ou sucessores) com a devida qualificação, especialmente os endereços dos sucessores. No caso de HABILITAÇÃO DE UM OU MAIS HERDEIROS, o(s) requerente(s) deverá(ão) especificar o número total de herdeiros deixados pelo falecido, QUALIFICANDO-OS DA FORMA MAIS PRECISA (especialmente o endereço) a fim de que possa ser dada ciência sobre o andamento da presente ação para que, querendo, habilitem-se autos do processo. Intimem-se. NITERÓI,(data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular