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0810746-71.2025.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0810746-71.2025.8.23.0010 DECISÃO Tal como levantado pela parte autora no ep. 69, a questão da prejudicialidade externa já fora objeto de apreciação pelo Juízo, sendo rejeitada no ep. 29. Quanto ao pedido de ep. 78, observo do histórico de substabelecimentos dos autos ter havido a inclusão dos advogados da parte ré. De todo modo, prevenindo-se eventual prejuízo às partes, oportunizo a especificação de provas em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença ou decisão saneadora, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0810746-71.2025.8.23.0010 DECISÃO Tal como levantado pela parte autora no ep. 69, a questão da prejudicialidade externa já fora objeto de apreciação pelo Juízo, sendo rejeitada no ep. 29. Quanto ao pedido de ep. 78, observo do histórico de substabelecimentos dos autos ter havido a inclusão dos advogados da parte ré. De todo modo, prevenindo-se eventual prejuízo às partes, oportunizo a especificação de provas em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença ou decisão saneadora, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito

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