Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0810746-71.2025.8.23.0010
DECISÃO
Tal como levantado pela parte autora no ep. 69, a questão da prejudicialidade
externa já fora objeto de apreciação pelo Juízo, sendo rejeitada no ep. 29.
Quanto ao pedido de ep. 78, observo do histórico de substabelecimentos dos autos
ter havido a inclusão dos advogados da parte ré.
De todo modo, prevenindo-se eventual prejuízo às partes, oportunizo a especificação
de provas em 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença ou decisão saneadora, conforme o
caso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa
Juiz de Direito
Intimação
TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0810746-71.2025.8.23.0010
DECISÃO
Tal como levantado pela parte autora no ep. 69, a questão da prejudicialidade
externa já fora objeto de apreciação pelo Juízo, sendo rejeitada no ep. 29.
Quanto ao pedido de ep. 78, observo do histórico de substabelecimentos dos autos
ter havido a inclusão dos advogados da parte ré.
De todo modo, prevenindo-se eventual prejuízo às partes, oportunizo a especificação
de provas em 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença ou decisão saneadora, conforme o
caso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa
Juiz de Direito
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente